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Questão FC579108

José é Deputado Federal e impetrou mandado de segurança perante o STF, questionando a validade jurídica de determinado projeto de lei em tramitação na Câmara Federal que estaria em

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2024

José é Deputado Federal e impetrou mandado de segurança perante o STF, questionando a validade jurídica de determinado projeto de lei em tramitação na Câmara Federal que estaria em desconformidade com o devido processo legislativo. Contudo, após o ajuizamento do writ, e antes da sua apreciação e julgamento pelo Excelso Pretório, José veio a perder o mandato legislativo.

 

Nessa situação hipotética, considerando o entendimento do STF, é correto afirmar que o referido mandado de segurança

  1. deve ser extinto, sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente de titularidade do mandato legislativo de José.
  2. não deve sequer ser conhecido, tendo em vista que o Poder Judiciário não tem competência para apreciar e julgar ação judicial contra projeto de lei.
  3. poderá ser apreciado e julgado no mérito, em controle preventivo de constitucionalidade, ainda que José tenha perdido a titularidade do mandato legislativo.
  4. somente poderá ser apreciado e julgado, em controle preventivo de constitucionalidade, se o Ministério Público encampar a ação como autor no lugar de José.
  5. poderá ser apreciado e julgado, com o regular prosseguimento da causa, desde que a Câmara dos Deputados aponte um novo parlamentar como autor em substituição a José.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O mandado de segurança impetrado por José funda-se em sua condição de Deputado Federal, ou seja, a legitimidade ativa é vinculada à titularidade do mandato.

Com a perda superveniente do mandato, extingue‑se a qualidade que autorizava a impetração. Na prática há ausência de interesse processual e de legitimidade, porque o direito constitucional protegido deixou de ser exercido pelo legitimado.

Por esse motivo, e em consonância com o entendimento consolidado do STF, o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, por faltar pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Não se analisa o conteúdo da pretensão quando inexiste mais quem a legitime.

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