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Questão FC579125

Determinado Estado-membro da Federação brasileira previa em sua Constituição a existência de um órgão estadual de fiscalização de contas dos Municípios, além do Tribunal de Contas

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2023

Determinado Estado-membro da Federação brasileira previa em sua Constituição a existência de um órgão estadual de fiscalização de contas dos Municípios, além do Tribunal de Contas do Estado cuja competência é mais ampla. Todavia, por iniciativa parlamentar, com o devido quórum, a Assembleia Legislativa aprovou emenda à Constituição do Estado extinguindo esse Órgão de Contas de fiscalização dos municípios. A referida lei foi desafiada perante o STF, sob a alegação de sua inconstitucionalidade. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que

  1. a extinção do Órgão de Contas é inconstitucional, tendo em vista que se a CF/88 proíbe a criação desse tipo de órgão, por analogia, não pode ele ser suprimido.
  2. a extinção do Órgão de Contas é inconstitucional por violar o princípio que prestigia o exercício da fiscalização das contas do poder público por meio do seu controle externo.
  3. a emenda constitucional que extinguiu o Órgão de Contas é formalmente inconstitucional em razão de ter sido iniciada por propositura de parlamentar, sendo a iniciativa de competência privativa do Chefe do Executivo.
  4. a emenda constitucional que extinguiu o Órgão de Contas é formalmente inconstitucional em razão de ter sido iniciada por propositura de parlamentar, que é de iniciativa de competência privativa do Tribunal de Contas do Estado.
  5. a extinção do órgão de Contas é constitucional, tendo em vista que é legítima emenda constitucional de iniciativa parlamentar e a CF/88 não veda a supressão desse tipo de órgão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Constituição Federal não veda a extinção de órgão estadual responsável pela fiscalização das contas municipais.

O controle externo municipal permanece assegurado à Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos termos do art. 31, §1º, de modo que a supressão do órgão estadual não representa desamparo constitucional ao controle das contas.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de extinguir esse órgão por meio de emenda à Constituição estadual, aprovada com o devido quórum, e admitiu que a iniciativa parlamentar para tal emenda é legítima. Assim, a medida é constitucional quando observados os procedimentos formais previstos.

Em suma: extinção válida, desde que formalmente procedida por emenda estadual e sem violação de regras constitucionais de iniciativa.

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