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Questão FC579157

Maria foi acometida por uma rara patologia, cujo tratamento em solo brasileiro ainda era incipiente e para o qual era prescrito o uso do medicamento XX, inexistindo qualquer outro

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2022

Maria foi acometida por uma rara patologia, cujo tratamento em solo brasileiro ainda era incipiente e para o qual era prescrito o uso do medicamento XX, inexistindo qualquer outro que pudesse substituí-lo. Esse medicamento fora desenvolvido pela multinacional Delta e era muito celebrado pela comunidade científica, já que, em termos percentuais, a frequência de óbitos, entre os portadores da patologia, foi reduzida a um dígito. Ao tentar adquiri-lo, Maria foi surpreendida com o fato de esse medicamento não ser comercializado no Brasil, embora fosse de largo uso na Europa, sendo devidamente certificado pelas agências locais. Ao se informar, descobriu que o pedido de registro sanitário, junto à agência federal brasileira competente, fora protocolizado há poucos dias.

À luz desse quadro, Maria ajuizou ação em face do Estado Alfa, na qual requeria que lhe fosse fornecido o medicamento XX. Ao analisar os termos da inicial, o procurador do Estado João concluiu, corretamente, que o Estado Alfa:

  1. não tem legitimidade para figurar no polo passivo e, no mérito, que é cabível o provimento jurisdicional almejado, em razão da inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil;
  2. não tem legitimidade para figurar no polo passivo e, no mérito, que não é cabível o provimento jurisdicional, somente passível de ser admitido em relação aos medicamentos registrados na agência competente;
  3. não tem legitimidade para figurar no polo passivo e, no mérito, que não é cabível o provimento jurisdicional almejado, em razão da ausência de mora irrazoável da agência competente em apreciar o pedido de registro;
  4. tem legitimidade disjuntiva e concorrente, com os demais entes federativos, para figurar no polo passivo e, no mérito, que é cabível o provimento jurisdicional, pois o medicamento já se encontra registrado em outras agências de regulação;
  5. tem legitimidade disjuntiva e concorrente, com os demais entes federativos, para figurar no polo passivo e, no mérito, que é cabível o provimento jurisdicional almejado, em razão da inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva C está correta porque, sendo o medicamento ainda sem registro na ANVISA, a jurisprudência do STF exige que a União figure obrigatoriamente no polo passivo da demanda. Assim, o Estado Alfa não tem legitimidade para ser o único réu.

No mérito, o fornecimento judicial de fármaco sem registro é possível apenas em caráter excepcional, desde que observados requisitos: pedido de registro no Brasil, registro em agências estrangeiras renomadas, inexistência de substituto terapêutico e existência de mora irrazoável da agência reguladora (entendimento do STF, RE 657.718/MG).

No caso concreto houve protocolo do pedido há poucos dias, não havendo prova de demora injustificada. Por isso não se justifica o provimento jurisdicional pretendido.

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