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Questão FC579162

Considere que, em sede de controle difuso de constitucionalidade, por meio de julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal dec

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

VUNESP · 2025

Considere que, em sede de controle difuso de constitucionalidade, por meio de julgamento de recurso extraordinário repetitivo, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal decidiu a lide e não declarou a lei inconstitucional, mas, por razões de segurança jurídica, é desejável que tal decisão tenha seus efeitos modulados.

 

Com base na situação hipotética e no disposto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:

  1. em face da não declaração de inconstitucionalidade da lei, o quórum exigido para a modulação de efeitos da decisão é da totalidade dos membros da Turma do Supremo Tribunal Federal em que tramita o recurso extraordinário.
  2. em sede de controle difuso de constitucionalidade, a modulação de efeitos deve ser feita pelo relator do recurso extraordinário, desde que haja motivação em razões de segurança jurídica.
  3. como o Supremo Tribunal Federal não declarou a lei inconstitucional, exige-se quórum de maioria absoluta para modular os efeitos dessa decisão.
  4. diante da excepcionalidade da modulação de efeitos em sede de controle difuso, é necessário voto favorável de pelo menos 3/4 (três quartos) dos membros do Supremo Tribunal Federal.
  5. não se admite a modulação de efeitos em sede de controle difuso de constitucionalidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Em julgamento de recurso extraordinário repetitivo com repercussão geral, quando o Supremo Tribunal Federal decide a lide sem declarar a lei inconstitucional, a modulação dos efeitos da decisão é possível, mas sujeita a quórum de maioria absoluta dos ministros.

Esse entendimento foi firmado pelo STF no julgamento dos ED nos ED no RE 638.115/CE (Pleno, 18.12.2019). A norma processual (art. 927, §3º, CPC) admite a modulação por razões de segurança jurídica ou interesse social, porém não estabelece quórum, de modo que a Corte fixou a exigência de maioria absoluta quando não há declaração de inconstitucionalidade.

Em suma, trata-se de competência do Plenário para modular efeitos, exigindo-se voto favorável de pelo menos 6 dos 11 ministros.

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