Questão FC579212
O Município de Presidente Prudente pretende comprar um bem imóvel e doar um bem móvel, sem encargo. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, é corre
Leis Orgânicas dos Demais Municípios
VUNESP · 2022
O Município de Presidente Prudente pretende comprar um bem imóvel e doar um bem móvel, sem encargo. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar, como regra, que
- a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que a primeira exige licitação e a segunda não a exige.
- para ambas é necessária licitação, sendo que a compra depende de avaliação e autorização da maioria simples do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse púbico e prévia avaliação, sendo permitida para qualquer interessado, bastando que seja o vencedor da licitação.
- a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que, para ambas, a lei dispensa a licitação.
- a compra dispensa a prévia avaliação e exige autorização legislativa, enquanto a doação depende de interesse público manifesto e de prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que a primeira exige licitação e a segunda não a exige.
- a compra depende de prévia avaliação e autorização de dois terços do Legislativo, enquanto a doação depende de interesse público manifesto, sendo dispensada a prévia avaliação, e só é permitida para entidade que cumpra função social, sendo que ambas exigem licitação.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A compra de bem imóvel pelo Município depende de prévia avaliação e de autorização de dois terços do Legislativo, conforme previsão da Lei Orgânica municipal.
Além disso, a aquisição por compra deve ser necessariamente precedida de licitação, nos termos do parágrafo que trata da compra de imóveis.
Quanto à doação de bem móvel sem encargo, exige-se interesse público manifesto e prévia avaliação de oportunidade e conveniência.
A doação somente é admitida quando destinada a entidade que cumpra função social, visando fim de interesse social.
Nessas hipóteses de destinação social, a legislação aplicada prevê a dispensa de licitação para a doação de bens móveis, razão pela qual a alternativa descreve corretamente os requisitos mencionados.
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