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Questão FC579247

Daniel é policial militar no Estado X e, na última segunda- feira, durante seu regular expediente, foi atingido por disparo acidental em razão de defeito na sua arma de fogo, que e

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

VUNESP · 2025

Daniel é policial militar no Estado X e, na última segunda- feira, durante seu regular expediente, foi atingido por disparo acidental em razão de defeito na sua arma de fogo, que estava com falha de fabricação. Em virtude do acidente sofrido, Daniel deseja ajuizar ação de indenização por danos morais e materiais em face da fabricante do armamento.

 

Com base na situação hipotética apresentada, na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e no disposto no Código de Defesa do Consumidor, assinale a alternativa correta.

  1. Daniel estará equivocado ao ajuizar a ação de indenização por danos morais e materiais em face da fabricante do armamento, pois somente a Fazenda Pública do Estado X se enquadra como consumidora na situação apresentada.
  2. Daniel pode ser considerado como consumidor por equiparação e deve ser aplicada a teoria do fato do produto, dispondo de prazo prescricional quinquenal para ajuizar a ação pretendida.
  3. A responsabilidade da fabricante do armamento deve ser analisada sob a perspectiva da teoria do vício do produto, e Daniel tem o prazo decadencial de cinco anos para ajuizar a ação.
  4. Daniel não pode basear sua demanda nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois se trata de situação regulada exclusivamente pelo Código Civil, já que nem ele nem a Fazenda Pública podem ser considerados como consumidores.
  5. Como foi a Fazenda Pública quem comprou diretamente o armamento, Daniel deverá ajuizar a ação de responsabilidade civil exclusivamente em face do poder público e no prazo prescricional trienal.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Daniel é consumidor por equiparação nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, pois as vítimas do evento de consumo são equiparadas a consumidores, aplicando-se o microssistema consumerista ao caso.

O disparo acidental decorrente de defeito de fabricação configura fato do produto previsto no art. 12 do CDC, implicando responsabilidade objetiva do fabricante, isto é, independentemente de culpa pela ocorrência do dano.

Quanto ao prazo, incide o prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC, contado do conhecimento do dano e de sua autoria. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça confirma a aplicação desses princípios em acidentes com arma de fogo que atingem policial militar.

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