Questão FC579249
Vanessa adquiriu, no dia 20 de março, um sapato de marca renomada para o seu casamento que seria realizado no dia 8 de junho. No momento da compra, Vanessa foi informada de que pod
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
VUNESP · 2023
Vanessa adquiriu, no dia 20 de março, um sapato de marca renomada para o seu casamento que seria realizado no dia 8 de junho. No momento da compra, Vanessa foi informada de que poderia trocar o sapato no prazo de trinta dias, caso apresentasse algum tipo de defeito. No dia 30 de abril, durante a prova final do vestido, o salto se quebrou. Com muitas pendências para resolver, Vanessa foi até a loja para trocar o sapato somente no dia 2 de junho, mas o vendedor informou que o sapato não poderia ser trocado.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que tem razão
- o vendedor, uma vez que, tratando-se de vício oculto, o prazo seria de 30 dias a contar do momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, até 30 de maio.
- o vendedor, uma vez que o prazo para reclamar pelo defeito era até 20 de abril.
- Vanessa, uma vez que o prazo para reclamar pelo defeito é de 90 dias a contar da data da compra, ou seja, até 30 de junho.
- Vanessa, uma vez que, tratando-se de vício oculto, o prazo seria de 90 dias a contar do momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, até 30 de julho.
- Vanessa, se realizou reclamação perante o fornecedor de produtos e serviços, mesmo que sem comprovação de que o fez, considerando sua hipossuficiência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Vanessa está certa porque o sapato é considerado bem durável, sujeitando-se ao prazo decadencial de 90 dias para reclamação, previsto no art. 26, II do Código de Defesa do Consumidor.
Trata‑se de vício oculto: o defeito já existia na compra, mas só se manifestou depois. Nesse caso o prazo de 90 dias não corre da data da compra, e sim do momento em que o defeito ficou evidenciado.
Como o salto quebrou em 30/04, o prazo começou nessa data e venceu em 30/07. A tentativa de troca em 02/06 ocorreu dentro do prazo legal, de modo que a recusa do vendedor é injustificada.
Fundamento: art. 26, II e §3º do CDC.
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