Questão FC579253
Constitui prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor:
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
VUNESP · 2023
Constitui prática abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor:
- Recusar atendimento a demanda dos consumidores, com comunicação prévia, limitando a venda de produtos em promoção à quantidade equivalente ao consumo individual ou familiar.
- Deixar de atender a demanda de consumidores sob o argumento da não aceitação de pagamento através de cheque.
- Repassar a outra empresa informação depreciativa relativa a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos.
- Enviar ao consumidor, sem solicitação prévia, produto a título de amostra grátis.
- Reajustar em percentuais razoáveis as mensalidades dos planos de saúde conforme faixa etária dos idosos, com previsão contratual e com observância das determinações dos órgãos governamentais reguladores.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
O artigo 39, inciso VII, do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente repassar informação depreciativa sobre ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos. Trata-se de proteção à honra e à confiança do consumidor diante de reclamações, denúncias ou defesas administrativas e judiciais.
Essa vedação alcança condutas como inserir o consumidor em listas internas negativas ou comunicar terceiros com intuito de desestimular o exercício de direitos. O objetivo é evitar retaliação e assegurar o dever de boa-fé nas relações de consumo.
Configurada a prática, há responsabilidade civil por danos morais e possibilidade de sanções administrativas pelas autoridades de defesa do consumidor. A prova da divulgação e do nexo com o dano permite pleitear reparação.
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