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Questão FC579259

Em uma ação coletiva que tratava de discutir a existência de uma publicidade abusiva, a sentença foi julgada improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso,

Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)

VUNESP · 2023

Em uma ação coletiva que tratava de discutir a existência de uma publicidade abusiva, a sentença foi julgada improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso,

  1. os efeitos da coisa julgada serão puramente Erga omnes.
  2. os efeitos da coisa julgada serão puramente ultra partes.
  3. os efeitos da coisa julgada serão Erga omnes, restrito ao grupo, categoria ou classe que sofreu o prejuízo.
  4. não haverá coisa julgada material, e qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
  5. os efeitos da coisa julgada serão ultra partes apenas para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese descrita, a sentença foi julgada improcedente por insuficiência de provas. Nessa situação, não se forma coisa julgada material capaz de impedir nova discussão sobre o mesmo fundamento.

Isso decorre do comando do Art. 103 do CDC, que trata dos efeitos da coisa julgada nas ações coletivas: quando o pedido é julgado improcedente por falta de provas, fica preservada a possibilidade de se intentar nova ação com idêntico fundamento, apresentando nova prova.

Na prática, significa que qualquer legitimado para propor ações coletivas pode ajuizar outra demanda com a mesma causa de pedir, desde que acrescente elementos probatórios que não foram produzidos na primeira ação.

Essa solução protege a efetividade do direito ao convencimento e evita que a falta de prova em primeiro processo impeça o exame do mérito quando surgirem novos elementos.

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