Questão FC579259
Em uma ação coletiva que tratava de discutir a existência de uma publicidade abusiva, a sentença foi julgada improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso,
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
VUNESP · 2023
Em uma ação coletiva que tratava de discutir a existência de uma publicidade abusiva, a sentença foi julgada improcedente por insuficiência de provas. Nesse caso,
- os efeitos da coisa julgada serão puramente Erga omnes.
- os efeitos da coisa julgada serão puramente ultra partes.
- os efeitos da coisa julgada serão Erga omnes, restrito ao grupo, categoria ou classe que sofreu o prejuízo.
- não haverá coisa julgada material, e qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova.
- os efeitos da coisa julgada serão ultra partes apenas para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Na hipótese descrita, a sentença foi julgada improcedente por insuficiência de provas. Nessa situação, não se forma coisa julgada material capaz de impedir nova discussão sobre o mesmo fundamento.
Isso decorre do comando do Art. 103 do CDC, que trata dos efeitos da coisa julgada nas ações coletivas: quando o pedido é julgado improcedente por falta de provas, fica preservada a possibilidade de se intentar nova ação com idêntico fundamento, apresentando nova prova.
Na prática, significa que qualquer legitimado para propor ações coletivas pode ajuizar outra demanda com a mesma causa de pedir, desde que acrescente elementos probatórios que não foram produzidos na primeira ação.
Essa solução protege a efetividade do direito ao convencimento e evita que a falta de prova em primeiro processo impeça o exame do mérito quando surgirem novos elementos.
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