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Questão FC579262

Hipoteticamente, no dia 1o de setembro de 2023, Carolina dirigiu-se até uma loja de roupas localizada em Sorocaba e comprou diversos artigos, totalizando R$ 1.000,00. A compra foi

Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Direito do Consumidor

VUNESP · 2024

Hipoteticamente, no dia 1o de setembro de 2023, Carolina dirigiu-se até uma loja de roupas localizada em Sorocaba e comprou diversos artigos, totalizando R$ 1.000,00.

 

A compra foi parcelada em 5 boletos enviados para a cliente, por um aplicativo de mensagens instantâneas, todo dia primeiro do mês. Carolina pagou todos os boletos na data do vencimento, mas, mesmo após a quitação da última fatura devida, continuou a receber os boletos e, sem se atentar à cobrança indevida, pagou duas prestações a mais.

 

Com base na situação hipotética e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que Carolina

  1. não tem direito à repetição em dobro do que pagou a mais, pois os boletos foram recebidos via aplicativo de mensagens, e não pessoalmente.
  2. tem direito à repetição em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, e deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
  3. terá direito à repetição em dobro do que pagou indevidamente, caso demonstre que a loja agiu com culpa grave.
  4. teria direito à repetição em dobro da cobrança indevida, ainda que não tivesse de fato realizado os pagamentos.
  5. terá direito à repetição em dobro do que pagou indevidamente, caso demonstre efetivamente que a loja agiu com dolo grave.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque Carolina pagou além do devido, cabendo a repetição em dobro prevista no Art. 42, parágrafo único do CDC: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, salvo hipótese de engano justificável.

Nos termos da jurisprudência do STJ (Info 803), a devolução em dobro incide quando a cobrança indevida traduz conduta contrária à boa-fé objetiva, e isso ocorre independentemente da natureza do elemento volitivo da loja. Ou seja, não é necessário provar dolo ou culpa grave.

Como Carolina efetivamente quitou duas prestações a mais após o término do parcelamento, faz jus à restituição em dobro do montante pago indevidamente, acrescido de correção monetária e juros legais.
Em termos práticos: restituição = \(2 \times\) valor pago em excesso.

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