FC ConcursosFC Concursos

Questão FC579305

Sobre a alteração contratual na relação jurídica de emprego, assinale a alternativa correta considerando o regramento da CLT e a jurisprudência do TST acerca do tema.

Contrato de Trabalho

VUNESP · 2024

Sobre a alteração contratual na relação jurídica de emprego, assinale a alternativa correta considerando o regramento da CLT e a jurisprudência do TST acerca do tema.

  1. É vedado ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, ainda que não acarrete a mudança do seu domicílio.
  2. A determinação do empregador para que o seu empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança configura alteração unilateral do contrato.
  3. Nos contratos individuais de trabalho, somente é permitida a modificação das respectivas condições com o consentimento mútuo das partes envolvidas e, mesmo com esse consentimento, é necessário garantir que tais alterações não causem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula que infrinja essa garantia.
  4. É lícita a transferência imotivada do empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, quando exerça cargo de confiança.
  5. A alteração de data de pagamento pelo empregador, ainda que inexistente previsão expressa em contrato ou em instrumento normativo, viola a proibição de alteração unilateral prescrita no art. 468 da CLT, não se inserindo no “jus variandi” do empregador.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

Art. 468 CLT: a alteração do contrato de trabalho só é válida por consentimento mútuo e desde que não resulte, direta ou indiretamente, em prejuízos ao empregado.

O conceito de consentimento mútuo exige anuência livre e consciente; hipótese de coação, fraude ou aceitação apenas pela necessidade econômica do empregado afeta a validade do ato.

O princípio da inalterabilidade contratual lesiva impede que cláusulas contratuais, ainda que acordadas, agravem a posição do trabalhador. Redução salarial, perda de direitos ou piora substancial das condições caracterizam prejuízo.

Na prática, o Tribunal Superior do Trabalho declara nulidade das cláusulas ou ajustes que impliquem prejuízo, preservando direitos adquiridos e limitando o poder do empregador de modificar unilateralmente o contrato.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo