Questão FC579328
O aviso prévio é um direito de via dupla que permite ao empregador e ao empregado informar com antecedência a intenção de cessar o contrato de trabalho. Acerca do tema, assinale a
Contrato de Trabalho
VUNESP · 2025
O aviso prévio é um direito de via dupla que permite ao empregador e ao empregado informar com antecedência a intenção de cessar o contrato de trabalho.
Acerca do tema, assinale a alternativa correta.
- De acordo com o TST, o cálculo da multa de 40% do FGTS devida na despedida sem justa causa deverá ser feito com base no saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, considerada a projeção do aviso prévio indenizado.
- De acordo com as orientações jurisprudenciais do TST, se uma norma coletiva dispõe de um prazo de aviso prévio de 60 (sessenta) dias, mas silencia sobre alcance de seus efeitos jurídicos, somente será computado como tempo de serviço com repercussão nas verbas rescisórias o prazo legal de 30 (trinta) dias estabelecido na CLT.
- Se no curso do aviso prévio houver reajuste salarial conferido por negociação coletiva de trabalho da categoria, o empregado fará jus a essa diferença, exceto se já tiver cumprido mais da metade do prazo bem como recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso.
- De acordo com a jurisprudência do TST, é indevido o aviso prévio na despedida indireta.
- Nos termos da Lei n° 12.506/2011, será devido o aviso prévio ao trabalhador na proporção de 30 (trinta) dias até o primeiro ano de serviço e mais 3 (três) dias por ano de serviço, até um total de 90 (noventa) dias.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Lei nº 12.506/2011 estabeleceu o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
O aviso será de 30 dias para quem tem até 1 ano de trabalho na mesma empresa. Acrescentam-se 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até um acréscimo máximo de 60 dias, perfazendo no total até 90 dias.
Formalmente: \(30 + 3\times(t-1)\), onde t são os anos completos de serviço (mínimo 1), com limite de 90 dias.
Essa proporcionalidade vale tanto quando o empregador quanto quando o empregado comunicam a rescisão, computando-se anos completos na mesma empresa para o cálculo.
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