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Questão FC579342

Pedro é soldado da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo há 10 anos e, nas suas folgas, prestava serviço de segurança privada em favor de uma rede local de supermercados. Apó

Contrato de Trabalho

FGV · 2024

Pedro é soldado da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo há 10 anos e, nas suas folgas, prestava serviço de segurança privada em favor de uma rede local de supermercados. Após 3 anos, Pedro teve os serviços dispensados em abril de 2024. Pedro ajuizou reclamação trabalhista contra o supermercado postulando o reconhecimento de vínculo empregatício e direitos daí decorrentes. Na audiência, após debate e negociação, foi aceita e homologada judicialmente a proposta de R$ 50.000,00 à vista, sem reconhecimento de vínculo empregatício. Não houve discriminação das parcelas no acordo. Considerando os fatos narrados, a norma de regência e o entendimento consolidado do TST, marque a alternativa correta.

  1. Trata-se de um contrato ilícito e, diante dos termos da conciliação, haverá recolhimento de INSS na razão de 22%.
  2. Trata-se de um contrato válido, e por não haver reconhecimento de vínculo, não se cogitará de recolhimento de INSS.
  3. Trata-se de contrato irregular e o INSS será recolhido na alíquota de 31%, a cargo do tomador de serviços.
  4. O caso exemplifica um contrato proibido e o INSS será de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços.
  5. O contrato é proibido e o INSS será de 11% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Trata-se de contrato proibido porque a prestação de serviços de segurança por militar estadual, na maioria das corporações, é vedada pelo regime disciplinar e pela própria natureza do vínculo. A jurisprudência do TST admite o reconhecimento da relação de emprego, mas, quando há acordo sem reconhecimento de vínculo, o trabalhador fica submetido ao regime de contribuinte individual.

Segundo a OJ 398 da SBDI‑I, na ausência de vínculo reconhecido, o tomador de serviços deve recolher 20% ao INSS e o prestador contribui com 11%. Assim, sobre o valor homologado deve incidir, na prática, a soma das alíquotas: \(20\% + 11\% = 31\%\).

Portanto, a alternativa está correta ao indicar a natureza proibida do contrato e a repartição de encargos previdenciários em 20% (tomador) e 11% (prestador).

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