Questão FC579353
O casal Verônica e Eduardo trabalha na mesma empresa localizada em Jardim Camburi, bairro do Município de Vitória/ES. Verônica trabalha há 15 anos em local insalubre e Eduardo, há
Remuneração
FGV · 2024
O casal Verônica e Eduardo trabalha na mesma empresa localizada em Jardim Camburi, bairro do Município de Vitória/ES. Verônica trabalha há 15 anos em local insalubre e Eduardo, há 8 anos em horário noturno. Cada qual recebe em seu contracheque o adicional de insalubridade e noturno, respectivamente. Ocorre que em 2024 houve uma reestruturação na empresa, pelo que Verônica foi transferida para um setor sem agente insalubre e Eduardo, para o turno da manhã, das 9 às 18h. Com isso, o empregador suprimiu os adicionais até então pagos.
De acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, marque a alternativa correta.
- Está errada a empresa porque ambos os empregados, pelo longevo tempo de recebimento, tinham direito adquirido ao respectivo adicional.
- Está correta a empresa em relação a Eduardo, já que ele recebia adicional há menos de 10 anos, mas errada em relação a Verônica porque o adicional dela se incorporou ao salário.
- Não merece censura a atitude empresarial porque Verônica não estará mais sujeita a agente agressor à saúde e Eduardo não mais se ativará em horário noturno.
- A postura da empresa será considerada válida contanto que haja acordo coletivo de trabalho prevendo a supressão dos adicionais respectivos.
- Está correta a empresa em relação a Verônica, pois a saúde dela será doravante preservada, mas equivocada quanto a Eduardo, pois o TST prevê o direito ao adicional noturno mesmo havendo alteração de turno.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, com a mudança de setor de Verônica e a alteração do turno de Eduardo, cessaram as circunstâncias que justificavam os adicionais.
Os adicionais de insalubridade e noturno são salário-condição, ou seja, devidos apenas enquanto persistir a situação especial que lhes deu causa. Não há incorporação automática ao salário nem direito adquirido definitivo.
No caso de insalubridade, a eliminação da exposição ao agente permite a supressão do adicional conforme previsão consolidada na Súmula 248 do TST.
Quanto ao adicional noturno, a transferência para turno diurno afasta o direito ao adicional, conforme a Súmula 265 do TST.
Portanto, a supressão dos adicionais pela empresa é válida, pois decorre da eliminação das condições que os motivavam e não configura redução ilícita de salário.
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