Questão FC579356
Uma sociedade empresária localizada em Contagem/MG possui 30 empregados. Uma vez que o seu fluxo de caixa foi abalado em razão da pandemia, a sociedade empresária resolveu pagar a
Remuneração
FGV · 2022
Uma sociedade empresária localizada em Contagem/MG possui 30 empregados. Uma vez que o seu fluxo de caixa foi abalado em razão da pandemia, a sociedade empresária resolveu pagar a 1ª parcela do 13º salário de 2022 da seguinte forma: 10 empregados receberiam no mês de março, 10, no mês de junho, e 10, em setembro.
Sobre o procedimento adotado pela empresa, considerando as normas de regência sobre a matéria, assinale a afirmativa correta.
- A sociedade empresária está correta, pois pode escalonar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário da forma implementada.
- A sociedade empresária está errada, pois discriminou seus trabalhadores, violando a garantia constitucional de isonomia.
- A atitude é válida, se houver previsão disso em acordo coletivo ou convenção coletiva em vigor; caso contrário, não.
- A sociedade empresária equivocou-se, porque a 1ª parcela da gratificação natalina deve ser paga até o mês de julho de cada ano.
- A sociedade empresária pode organizar o pagamento da 1ª parcela do 13º salário, mas nesse caso precisa ter autorização do Ministério do Trabalho e Previdência.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A sociedade empresária está correta: a legislação permite o escalonamento do adiantamento do 13º salário.
A gratificação natalina tem caráter obrigatório e natureza salarial, devendo a parcela final ser paga até 20 de dezembro (Lei nº 4.090/62 e Decreto nº 57.155/65).
O adiantamento correspondente à metade do salário pode ser efetuado entre fevereiro e novembro. Não é exigido que esse pagamento ocorra no mesmo mês para todos os empregados.
Assim, pagar a 1ª parcela a grupos distintos em março, junho e setembro é compatível com a norma, desde que observados os valores devidos e o pagamento final até 20 de dezembro.
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