Questão FC579359
Benjamim foi contratado como vendedor por uma sociedade empresária de Florianópolis/SC que vende materiais de construção. Ficou acertado que Benjamim receberia um salário fixo corr
Remuneração
FGV · 2022
Benjamim foi contratado como vendedor por uma sociedade empresária de Florianópolis/SC que vende materiais de construção. Ficou acertado que Benjamim receberia um salário fixo correspondente a 1 mínimo nacional acrescido de 5% de comissão sobre as vendas por ele efetuadas. No contrato foi previsto que o salário fixo seria quitado mensalmente, até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido, e que as comissões seriam pagas a cada três meses.
Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas normas de regência, é correto afirmar que:
- está regular a forma de pagamento acertada entre Benjamim e seu empregador;
- é incorreta a forma acertada porque as comissões somente podem ser acumuladas por dois meses;
- é ilegal a forma de pagamento porque a remuneração precisa ser paga mensalmente e até o 5º dia útil do mês seguinte;
- é viável o pagamento da forma contratada, contanto que haja norma coletiva que assim autorize;
- a CLT determina que metade da comissão seja paga no mês seguinte, juntamente com o salário, e a outra metade pode ser diferida.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Está correta a forma ajustada porque a previsão combina salário fixo pago mensalmente com comissões, modalidade permitida pela CLT. O salário não pode ser estipulado por período superior a um mês, estando adequado o pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente (Art. 459).
As comissões têm natureza salarial, mas sua exigibilidade ocorre após a ultimada a transação. A legislação admite que o pagamento das comissões seja diferido por prazo superior a um mês, desde que não ultrapasse o período trimestral (§ do art. 466), razão pela qual o acerto de pagamento a cada três meses é lícito.
Portanto, a combinação de pagamento mensal do salário fixo e pagamento trimestral das comissões está em conformidade com a CLT.
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