Questão FC579368
Assinale a alternativa que trata corretamente sobre o regime de sobreaviso e prontidão, nos termos da CLT.
Duração do Trabalho
VUNESP · 2022
Assinale a alternativa que trata corretamente sobre o regime de sobreaviso e prontidão, nos termos da CLT.
- Considera-se de “prontidão” o empregado efetivo que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço.
- Considera-se de “sobreaviso” o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens.
- As horas de “sobreaviso”, para todos os efeitos, serão contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário normal.
- Cada escala de “sobreaviso” será, no máximo, de vinte e quatro horas.
- A escala de prontidão será, no máximo, de oito horas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sobreaviso é o regime em que o empregado permanece em sua própria casa, aguardando ser chamado para o serviço, conforme previsão legal.
A regra específica estabelece que cada escala de sobreaviso terá, no máximo, 24 horas, prevista no Art. 244, §2º da CLT. Isso significa que o período contínuo de disponibilidade domiciliar não pode exceder esse limite.
Para efeitos de remuneração, as horas de sobreaviso são contadas à razão de \(1/3\) do salário-hora normal, representando compensação reduzida pelo fato de o empregado não estar no local de trabalho.
Em provas e na prática, vale aplicar literalmente o dispositivo: cada escala separada pode ser renovada, mas isoladamente não ultrapassa 24 horas.
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