Questão FC579380
Nos termos da CLT, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de nature
Duração do Trabalho
VUNESP · 2023
Nos termos da CLT, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento de natureza
- salarial, apenas do período suprimido, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
- indenizatória, do período integral, com acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
- indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
- indenizatória, do período integral, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
- salarial, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 71, §4º da CLT estabelece a regra prevista na alternativa correta: a não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada implica pagamento de natureza indenizatória, correspondente apenas ao período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Significa que o empregador deve remunerar somente o tempo efetivamente suprimido e não o total do intervalo que deveria ter sido gozado.
Por ser indenizatória, essa parcela, em regra, não integra a remuneração para efeitos de reflexos trabalhistas.
Em termos práticos, o cálculo é: \(Valor = Tempo\_suprimido \times Valor\_hora \times 1{,}5\). Assim, meia hora suprimida será paga como 0,5 × hora × 1,5.
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