Questão FC579382
Breno é empregado, desde 2018, num escritório de contabilidade localizado em São José/SC, recebendo o correspondente a três salários mínimos mensais. Em setembro de 2022, Breno, in
Duração do Trabalho
FGV · 2022
Breno é empregado, desde 2018, num escritório de contabilidade localizado em São José/SC, recebendo o correspondente a três salários mínimos mensais. Em setembro de 2022, Breno, injustificadamente, chegou atrasado em um dia por duas horas, o que motivou o empregador a deduzir o atraso do salário do empregado e descontar-lhe 1 repouso semanal remunerado naquele mês.
A conduta da empresa, considerando a norma de regência sobre a matéria:
- é errada, pois puniu duplamente o empregado pela mesma falta;
- será válida se houver norma coletiva em vigor autorizando o desconto do repouso;
- é correta, porque o atraso gera desconto das horas respectivas e a perda do repouso daquela semana;
- é correta, porque é possível o desconto integral do atraso e de até metade do valor do repouso semanal remunerado;
- é incorreta, porque, para que haja desconto no repouso semanal, é necessário que haja falta de Breno, não sendo possível a subtração no caso de atraso.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa (C) está correta: o atraso autoriza o desconto das horas efetivamente não trabalhadas e pode implicar na perda da remuneração do repouso semanal remunerado daquela semana quando o empregado não cumpriu integralmente o horário exigido.
Fundamento: o Art. 67 da CLT assegura o descanso semanal de 24 horas e a Lei 605/49, art. 6º, prevê que a remuneração do repouso não será devida se o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, sem justificativa.
Importante esclarecer: o trabalhador não perde o descanso em si, mas pode perder a remuneração correspondente ao repouso quando houver falta de assiduidade ou pontualidade na semana.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em