Questão FC579411
O Município de Abreu e Lima terceirizou o serviço de vigilância nas suas repartições públicas, mas não fiscalizou a empresa contratada, o que acabou gerando o inadimplemento da emp
Responsabilidade Trabalhista
FGV · 2025
O Município de Abreu e Lima terceirizou o serviço de vigilância nas suas repartições públicas, mas não fiscalizou a empresa contratada, o que acabou gerando o inadimplemento da empresa prestadora dos serviços em relação ao FGTS de alguns dos vigilantes que prestaram serviços, e dois casos nos quais os vigilantes sequer tiveram a carteira de trabalho assinada pela empresa.
Nessa hipótese, de acordo com a norma de regência e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta caso haja reclamação trabalhista contra o empregador e o Município de Abreu e Lima.
- O Município de Abreu e Lima será responsabilizado solidariamente.
- O ente público municipal terá responsabilidade subsidiária.
- Poderá haverá reconhecimento do vínculo empregatício com o ente público para os vigilantes que não tiveram a CTPS assinada.
- Não haverá responsabilidade do Município porque ele é o tomador dos serviços.
- A responsabilidade é do Poder Público, exceto em relação ao FGTS, por expressa exclusão legal.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na hipótese descrita, o Município terá responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas dos vigilantes, porque deixou de fiscalizar a contratada, permitindo o inadimplemento quanto ao FGTS e a irregularidade na assinatura da CTPS.
Nos termos da Súmula 331 do TST, item V, a contratante pública responde subsidiariamente quando se comprova sua conduta culposa na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora. Isso significa que o ente só será chamado a pagar após esgotados os bens e a solvência da prestadora.
A Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21, art. 121, §2º) confirma o entendimento para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra: a Administração pode responder subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização.
Importante: a responsabilidade subsidiária não serve para reconhecer vínculo empregatício direto com o Município, mas para garantir o adimplemento das verbas devidas ao trabalhador quando a empresa contratada não as satisfaz.
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