Questão FC579412
De acordo com a Súmula 331 do TST e diante do recente tema de Repercussão Geral 1118 do STF, poderá recair responsabilidade aos entes públicos em caso de inadimplemento trabalhista
Responsabilidade Trabalhista
VUNESP · 2025
De acordo com a Súmula 331 do TST e diante do recente tema de Repercussão Geral 1118 do STF, poderá recair responsabilidade aos entes públicos em caso de inadimplemento trabalhista da empresa terceirizada, caso esta falhe na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. Nesses casos, a responsabilidade da Administração Pública será
- solidária, desde que evidenciada sua conduta culposa, cabendo a ela o ônus da prova.
- subsidiária, desde que evidenciada sua conduta dolosa, cabendo a ela o ônus da prova.
- subsidiária, desde que evidenciada sua conduta culposa, cabendo a ela o ônus da prova.
- solidária, desde que evidenciada sua conduta culposa, cabendo ao empregado o ônus da prova.
- subsidiária, desde que evidenciada sua conduta culposa, cabendo ao empregado o ônus da prova.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Responsabilidade subsidiária significa que o ente público só responde se esgotados os meios contra a contratada. Nos casos de terceirização regular, essa responsabilidade exige a comprovação de conduta culposa da Administração na fiscalização dos contratos, conforme a Súmula 331 e o entendimento do Tema 1118 do STF.
Ao trabalhador incumbe o ônus da prova para demonstrar a negligência estatal: por exemplo, notificação formal à Administração sobre descumprimento trabalhista e a persistente inércia desta. A simples inadimplência da contratada não basta para vincular o poder público.
Na prática, é necessária prova do nexo causal entre a falha de fiscalização e o dano trabalhista; sem essa demonstração, a responsabilidade subsidiária não se configura.
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