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Questão FC579430

A categoria dos agentes socioeducativos estaduais, contratados sob o regime celetista, responsável pela segurança das unidades de acolhimento de menores infratores, entrou em proce

Direito Coletivo do Trabalho

VUNESP · 2024

A categoria dos agentes socioeducativos estaduais, contratados sob o regime celetista, responsável pela segurança das unidades de acolhimento de menores infratores, entrou em processo de greve, com a interrupção parcial da prestação de serviço público. Foi ajuizado pelo sindicato da categoria profissional dissídio coletivo de natureza econômica, com a finalidade de fixação de reajuste do auxílio alimentação.

 

Sobre o caso hipotético narrado, é correto afirmar:

  1. a greve é irregular, considerando a proibição constitucional de paralisação dos agentes estatais da área de segurança pública.
  2. os agentes públicos que aderiram ao movimento de greve terão o contrato de trabalho suspenso, sendo vedado, contudo, o desconto de salários nesse período.
  3. a greve é legítima, desde que mantida a prestação de serviço por parte dos servidores em nível suficiente ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
  4. a competência para julgamento do dissídio coletivo de greve, bem como da eventual abusividade do movimento paredista, é da Justiça do Trabalho.
  5. é viável a propositura do dissídio coletivo de caráter econômico pelo sindicato da categoria profissional, independentemente da aquiescência do Poder Público, quando frustrada a negociação coletiva ou a arbitragem.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A greve é irregular por força da proibição constitucional aplicável aos agentes que atuam na área de Segurança Pública. Embora a Constituição vede explicitamente a greve para militares, o entendimento do Supremo Tribunal Federal estendeu essa vedação aos servidores que prestam atividade diretamente ligada à segurança.

O direito de greve dos servidores públicos existe, mas sua incidência encontra limites quando a atividade é essencial à ordem e à segurança. A jurisprudência do STF reconhece que categorias estatais que desempenham funções de segurança pública não podem paralisar atividades com base em greve.

No caso narrado, por atuarem na guarda e segurança de unidade de acolhimento de menores infratores, os agentes celetistas estão abrangidos pela vedação; assim, o movimento paredista é irregular sob o prisma constitucional e jurisprudencial.

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