Questão FC579438
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que expressa o enunciado verdadeiro.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
VUNESP · 2024
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que expressa o enunciado verdadeiro.
- Aplicam-se aos empregados públicos os pisos salariais profissionais fixados por meio de lei de caráter nacional, admitido o seu estabelecimento em valor fixo, bem como em percentuais do salário-mínimo, anualmente reajustável.
- O teto constitucional previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal aplica-se à remuneração principal dos empregados públicos das empresas estatais não dependentes, ressalvadas as distribuições de lucros/resultados e os abonos de produtividade.
- O empregado público em comissão equipara-se, para fins de controle de jornada, ao contratado para cargo de gerência ou administração de empresas privadas.
- É possível o pagamento cumulado do adicional de insalubridade e periculosidade, quando a mesma atividade sujeitar o empregado a exposição a agentes insalubres e situações perigosas previstas em lei, tendo em vista a previsão contida no artigo 7o, XXIII, da Constituição Federal.
- Viola as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho a criação de plano de carreira que preveja a evolução profissional por critério exclusivo de merecimento, editado após a Lei Federal no 13.467/2017.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Equiparação: a jurisprudência do TST e do STF entende que o empregado público investido em cargo de comissão equipara-se, para fins de controle de jornada, ao contratado para cargo de gerência ou administração de empresas privadas.
Fundamento: a Constituição reserva os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento, papel análogo ao do gerente previsto no art. 62, II da CLT.
Consequências práticas: ocupante de cargo de confiança com poder de gestão não fica submetido ao regime de controle de jornada, de modo que, em regra, não faz jus a horas extras, adicional noturno e demais reflexos próprios do controle de jornada.
Observação: o parágrafo único do art. 62 prevê hipótese em que o regime se aplica se o salário do cargo de confiança, com gratificação, for inferior ao salário efetivo acrescido de 40%.
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