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Questão FC579438

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que expressa o enunciado verdadeiro.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista

VUNESP · 2024

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que expressa o enunciado verdadeiro.

  1. Aplicam-se aos empregados públicos os pisos salariais profissionais fixados por meio de lei de caráter nacional, admitido o seu estabelecimento em valor fixo, bem como em percentuais do salário-mínimo, anualmente reajustável.
  2. O teto constitucional previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal aplica-se à remuneração principal dos empregados públicos das empresas estatais não dependentes, ressalvadas as distribuições de lucros/resultados e os abonos de produtividade.
  3. O empregado público em comissão equipara-se, para fins de controle de jornada, ao contratado para cargo de gerência ou administração de empresas privadas.
  4. É possível o pagamento cumulado do adicional de insalubridade e periculosidade, quando a mesma atividade sujeitar o empregado a exposição a agentes insalubres e situações perigosas previstas em lei, tendo em vista a previsão contida no artigo 7o, XXIII, da Constituição Federal.
  5. Viola as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho a criação de plano de carreira que preveja a evolução profissional por critério exclusivo de merecimento, editado após a Lei Federal no 13.467/2017.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Equiparação: a jurisprudência do TST e do STF entende que o empregado público investido em cargo de comissão equipara-se, para fins de controle de jornada, ao contratado para cargo de gerência ou administração de empresas privadas.

Fundamento: a Constituição reserva os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento, papel análogo ao do gerente previsto no art. 62, II da CLT.

Consequências práticas: ocupante de cargo de confiança com poder de gestão não fica submetido ao regime de controle de jornada, de modo que, em regra, não faz jus a horas extras, adicional noturno e demais reflexos próprios do controle de jornada.

Observação: o parágrafo único do art. 62 prevê hipótese em que o regime se aplica se o salário do cargo de confiança, com gratificação, for inferior ao salário efetivo acrescido de 40%.

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