Questão FC579448
Relativamente à negociação coletiva, assinale a alternativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Trabalhista
VUNESP · 2025
Relativamente à negociação coletiva, assinale a alternativa correta.
- Em atenção ao princípio da autonomia da vontade coletiva, que teve seu destaque na reforma trabalhista promovida pela Lei n° 13.467, de 2017, é lícito que convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho promova a redução do número de dias de férias devidas ao empregado.
- De acordo com o STF, a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva de trabalho.
- Conforme entendimento uniforme do TST, cabe negociação coletiva no âmbito da Administração Pública Direta para elaboração de cláusulas de natureza social e econômica destinadas exclusivamente aos servidores públicos celetistas.
- De acordo com a CLT, após a reforma trabalhista perpetrada pela Lei n° 13.467, de 2017, a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho terão prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre enquadramento do grau de periculosidade.
- Nos termos da jurisprudência sumulada do TST, as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas somente possuem eficácia durante o período de vigência dos respectivos diplomas normativos, não havendo o fenômeno da ultratividade.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode integrar o conteúdo de uma convenção coletiva de trabalho, conforme previsão consolidada na Súmula 679.
Esse posicionamento decorre da ideia de que a remuneração do servidor envolve matéria de reserva legal e decisões orçamentárias e de organização administrativa próprias do poder público, competências que não se subordinam à autonomia negocial entre sindicato e entidade empregadora.
Na prática, a súmula impede que acordos coletivos determinem tabelas salariais, carreiras ou qualquer alteração direta de vencimentos dos ocupantes de cargos públicos.
Portanto, negociações coletivas permanecem possíveis quanto a temas compatíveis com a competência sindical, mas não para a fixação de vencimentos, conforme o STF.
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