Questão FC579465
De acordo com a Lei no 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, presume- -se que uma empresa detém posição dominante no mercado relevante em q
Lei nº 12.529/2011 - Defesa da Concorrência e CADE
VUNESP · 2024
De acordo com a Lei no 12.529, de 2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, presume- -se que uma empresa detém posição dominante no mercado relevante em que atua
- apenas se constatada a existência de mercado imperfeito, com a formação de monopólio, demandando do CADE medidas de entrada forçada de concorrentes, inclusive mediante venda compulsória de ativos, após o necessário processo administrativo.
- sempre que uma empresa ou grupo de empresas for capaz de alterar, unilateral ou coordenadamente, as condições de mercado ou quando controlar 20% (vinte por cento) ou mais do mercado relevante, podendo esse percentual ser alterado pelo CADE para setores específicos da economia.
- desde que haja indícios de prática de ato de concentração horizontal, que corresponda à presença do mesmo agente econômico controlando, direta ou indiretamente, os diferentes níveis da cadeia produtiva no mercado em questão.
- desde que caracterizada a inequívoca existência de poder de mercado, decorrente da concentração vertical, essa que se dá pelo controle de um determinado nível da cadeia produtiva e configura presunção absoluta de infração à ordem econômica.
- quando controla ao menos 30% (trinta por cento) do mercado em questão, podendo tal percentual ser desconsiderado pelo CADE para setores específicos da economia nos quais a concentração favoreça ganhos de eficiência, comprovados em estudos técnicos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa apresenta o dispositivo do art. 36, §2º, da Lei 12.529/2011, que estabelece a presunção de posição dominante. Presume-se que uma empresa ou grupo detém posição dominante quando for capaz de alterar, unilateral ou coordenadamente, as condições do mercado relevante, ou quando controle ≥ 20% desse mercado.
Essa presunção tem caráter probatório: facilita a identificação de poder de mercado, fazendo com que a autoridade concorrencial parta da hipótese de dominância, cabendo ao agente afetado demonstrar o contrário quando couber.
Além disso, o texto legal prevê que o percentual de 20% pode ser ajustado pelo CADE para setores específicos, reconhecendo particularidades econômicas na aplicação da norma.
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