Questão FC579475
A Empresa AZ decide fazer uma doação à UNICAMP, diretamente na conta do laboratório farmacêutico público para a produção de princípios ativos usados em fármacos destinados ao trata
Lei nº 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
FCC · 2025
A Empresa AZ decide fazer uma doação à UNICAMP, diretamente na conta do laboratório farmacêutico público para a produção de princípios ativos usados em fármacos destinados ao tratamento das doenças determinadas socialmente, conforme determina a Lei nº 14.977/2024. Instada a se manifestar, a Procuradoria da UNICAMP sugere a abertura prévia de chamamento público e também afirma que
- as doações privadas são vedadas, pois cabe ao Estado assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para as instituições estaduais de educação superior.
- a doação deve ser feita ao Estado de São Paulo, pois doações não envolvem atividade didática científica e, por isso, não se inserem na autonomia universitária.
- as doações, inclusive monetárias, podem ser dirigidas diretamente a caixas de setores ou projetos específicos, conforme acordo entre doadores e universidades.
- a doação é possível, mas os recursos da doação devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, garantindo-se sua destinação à unidade a ser beneficiada.
- as doações deverão ser aprovadas pelos órgãos colegiados deliberativos com participação majoritária dos segmentos da comunidade institucional, local e regional.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta confirma que a doação é juridicamente admissível, desde que observada a exigência de ingresso dos recursos no caixa único da universidade.
Essa regra decorre do princípio da unidade de tesouraria e da necessidade de controle orçamentário e contábil centralizado, assegurando transparência e fiscalização dos valores recebidos.
Ao mesmo tempo, deve ser garantida a vinculação à destinação indicada pelo doador, de modo que a instituição promova a alocação posterior ao laboratório beneficiado, respeitando a vontade do doador e os encargos pactuados.
Fundamento normativo relevante: Art. 53, § 3º, da LDB, que disciplina o encaminhamento de doações às universidades públicas.
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