Questão FC579488
Sobre a temática propaganda partidária, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Das Eleições
Instituto AOCP · 2024
Sobre a temática propaganda partidária, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
- A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
- Não será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
- Nos 30 dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação, por qualquer forma, de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais.
- A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.
- É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está errada porque confunde o prazo previsto no **Código Eleitoral**. O art. 255 do Código estabelece a vedação apenas nos **15 (quinze) dias** anteriores ao pleito, e não em 30 dias.
Além disso, na prática essa proibição de divulgação de pesquisas no período de 15 dias foi objeto de controle de constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3741, considerou inconstitucional dispositivo equivalente da legislação eleitoral, reconhecendo a proteção da **liberdade de expressão** e do **direito à informação**.
Portanto, a afirmativa é incorreta tanto pela indicação equivocada de prazo quanto pela superveniência de entendimento que afastou a eficácia da vedação.
Prévias ou testes pré-eleitorais não estão proibidos nos termos indicados pela alternativa.
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