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Questão FC579488

Sobre a temática propaganda partidária, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Das Eleições

Instituto AOCP · 2024

Sobre a temática propaganda partidária, assinale a alternativa INCORRETA, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

  1. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição.
  2. Não será tolerada propaganda que deprecie a condição de mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
  3. Nos 30 dias anteriores ao pleito é proibida a divulgação, por qualquer forma, de resultados de prévias ou testes pré-eleitorais.
  4. A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto, não depende de licença da polícia.
  5. É vedada, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, qualquer propaganda política mediante radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está errada porque confunde o prazo previsto no **Código Eleitoral**. O art. 255 do Código estabelece a vedação apenas nos **15 (quinze) dias** anteriores ao pleito, e não em 30 dias.

Além disso, na prática essa proibição de divulgação de pesquisas no período de 15 dias foi objeto de controle de constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal, na ADI 3741, considerou inconstitucional dispositivo equivalente da legislação eleitoral, reconhecendo a proteção da **liberdade de expressão** e do **direito à informação**.

Portanto, a afirmativa é incorreta tanto pela indicação equivocada de prazo quanto pela superveniência de entendimento que afastou a eficácia da vedação.
Prévias ou testes pré-eleitorais não estão proibidos nos termos indicados pela alternativa.

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