Questão FC579492
Caio, Vereador Presidente de uma Câmara Municipal, pretende realizar alguns atos, no exercício da função, durante o pleito eleitoral para o qual irá concorrer para Vereador novamen
Das Eleições
Instituto AOCP · 2024
Caio, Vereador Presidente de uma Câmara Municipal, pretende realizar alguns atos, no exercício da função, durante o pleito eleitoral para o qual irá concorrer para Vereador novamente. Levando em consideração o disposto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), é vedada a Caio a prática da seguinte conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
- ceder, em benefício dos partidos políticos, imóvel pertencente à Câmara de Vereadores para a realização de convenção partidária.
- usar materiais custeados pela Casa Legislativa, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas da Câmara de Vereadores.
- usar de serviços de servidor público da administração direta ou indireta municipal do Poder Executivo para seu comitê de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, ainda que o servidor esteja licenciado.
- proibir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
- contratar shows artísticos pagos com recursos públicos para realização de inaugurações, nos seis meses que antecederem as eleições.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está certa porque a Lei nº 9.504/1997, art. 73, II veda que agentes públicos usem materiais ou serviços custeados por órgãos públicos além das prerrogativas previstas em regimento ou normas internas.
Na prática, isso significa que o Presidente da Câmara não pode empregar bens da Casa para fins de campanha se tal uso ultrapassar as competências e os meios permitidos pelo regimento. Tal conduta cria vantagem indevida e compromete a igualdade de oportunidades entre candidatos.
Exemplos típicos: utilização de impressos oficiais, veículos, sistemas de comunicação institucional ou estruturas administrativas da Câmara para promover candidatura, quando tais usos não estiverem autorizados pelas normas internas.
Portanto, só é lícito o uso de recursos públicos estritamente dentro das prerrogativas regimentais; qualquer excesso constitui prática vedada pela Lei das Eleições.
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