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Questão FC579503

Nos termos da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), assinale a alternativa correta sobre filiação partidária.

Dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995 e Posteriores Alterações)

Instituto AOCP · 2024

Nos termos da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), assinale a alternativa correta sobre filiação partidária.

  1. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
  2. Deferido internamente o pedido de filiação pelo Partido e não havendo desídia ou má-fé, o filiado deverá enviar ao juiz eleitoral requerimento instruído com a documentação necessária para fins de arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos, indicando o nome do filiado, data de filiação, o número do título eleitoral e da seção em que está inscrito.
  3. Podem ser alterados no ano da eleição os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas a candidatura a cargos eletivos.
  4. Não implica em cancelamento imediato da filiação partidária a perda dos direitos políticos do filiado.
  5. Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a primeira, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Esta regra está expressa na Lei nº 9.096/1995, art. 16, e estabelece condição essencial para a filiação: ser eleitor e não sofrer suspensão ou perda dos direitos políticos.

O conceito de pleno gozo significa que a pessoa não pode estar com os direitos políticos suspensos ou cassados no momento da filiação.
Importante distinguir que inelegibilidade é instituto diverso; ser inelegível, por si só, não equivale automaticamente à perda dos direitos políticos e, portanto, não impede sempre a filiação.

Na prática, a exigência protege a legitimidade da atividade partidária e vincula a filiação a uma condição jurídica objetiva, evitando que quem esteja privado do exercício de direitos públicos integre organizações políticas.

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