Questão FC579506
Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido, permitindo o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, total receb
Dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995 e Posteriores Alterações)
VUNESP · 2024
Os recursos oriundos do Fundo Partidário serão aplicados na manutenção das sedes e serviços do partido, permitindo o pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, total recebido, os seguintes limites:
- 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional e 60% (sessenta por cento) para cada órgão estadual e municipal.
- 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional e 50% (cinquenta por cento) para cada órgão estadual e municipal.
- 60% (sessenta por cento) para o órgão nacional e 20% (vinte por cento) para cada órgão estadual e 20% (vinte por cento) para cada órgão municipal.
- 50% (cinquenta por cento) para o órgão nacional, 30% (trinta por cento) para cada órgão estadual e 20% (vinte por cento) para cada órgão municipal.
- 60% (sessenta por cento) para cada órgão nacional e 40% (quarenta por cento) para cada órgão estadual e municipal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Os recursos do Fundo Partidário podem financiar a manutenção das sedes e serviços do partido, incluindo o pagamento de pessoal, desde que respeitados limites percentuais sobre o total recebido: 50% para o órgão nacional e 60% para cada órgão estadual e municipal.
O limite é aplicado ao montante recebido pelo respectivo órgão, ou seja, o gasto com pessoal não pode ultrapassar \(0{,}5 \times\) total recebido pelo órgão nacional e \(0{,}6 \times\) total recebido por órgão estadual ou municipal.
Exemplo prático: se o órgão nacional recebe R$100.000,00, o máximo para pessoal é R$50.000,00; se um órgão estadual recebe R$50.000,00, o limite é R$30.000,00.
Regra prevista na Lei nº 9.096/1995, art. 44.
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