Questão FC579512
No que concerne às hipóteses de inelegibilidade, qual a alternativa cujo enunciado atende à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral?
Elegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90)
VUNESP · 2024
No que concerne às hipóteses de inelegibilidade, qual a alternativa cujo enunciado atende à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral?
- São inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo o cônjuge e os parentes, indicados no § 7º do art. 14 da Constituição Federal, do titular do mandato, salvo se este, reelegível, tenha falecido, renunciado ou se afastado definitivamente do cargo até seis meses antes do pleito.
- Tanto as causas de inelegibilidade constitucionais, como as legais devem ser arguidas no momento do registro da candidatura que, por sua vez, pode precluir, não podendo ser questionadas posteriormente, salvo se originada após o registro de candidatura, a fim de garantir a lisura e a segurança do sufrágio.
- As condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da posse, em atenção ao previsto no art. 11, §10, da Lei nº 9.504/1997, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao pedido que afastem a inelegibilidade.
- As restrições que geram as inelegibilidades são de legalidade estrita, vedada a interpretação extensiva, motivo pelo qual a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação não autoriza a presunção de escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
- O cumprimento ou a extinção da pena apenas tem o condão de cessar a suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado, se restar devidamente comprovada a reparação dos danos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque reproduz a orientação consolidada pelo Tribunal Superior Eleitoral contida na Súmula TSE n. 6 sobre a chamada inelegibilidade reflexa.
Em síntese, o cônjuge e os parentes indicados no §7º do art. 14 da CF são inelegíveis para o cargo de chefe do Executivo, salvo se o titular do mandato for reelegível e houver ocorrido o falecimento, a renúncia ou o afastamento definitivo do titular, desde que tal fato se dê até seis meses antes do pleito.
Na prática, a exceção opera quando o titular, ainda passível de reeleição, deixa o cargo por um desses eventos em prazo que antecede a eleição, afastando a inelegibilidade dos parentes.
Se o titular não for reelegível, a inelegibilidade reflexa permanece.
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