Questão FC579514
São inelegíveis para qualquer cargo os que forem
Elegibilidade e Inelegibilidade (art 14, §3º a 9º da CF, 3º do CE; 1º da LC 64/90)
VUNESP · 2024
São inelegíveis para qualquer cargo os que forem
- condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão.
- condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso ou culposo de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.
- condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão.
- condenados por crime de trânsito, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos a contar da decisão.
- condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa trata da inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, I, j: são inelegíveis os condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma.
O prazo dessa inelegibilidade é de 8 anos a contar da eleição. Isso significa que o termo inicial é o dia do primeiro turno da eleição e o termo final é o dia de igual número no oitavo ano seguinte. Se o prazo terminar antes da nova eleição, a inelegibilidade se afasta como fato superveniente.
Em resumo, trata-se de sanção temporária, prevista em lei, destinada a preservar a normalidade e a igualdade do processo eleitoral quando há prática de ilícitos eleitorais graves.
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