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Questão FC579520

Em relação às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, assinale a alternativa cujo enunciado atende à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Supe

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Eleitoral

VUNESP · 2024

Em relação às condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, assinale a alternativa cujo enunciado atende à legislação eleitoral e à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.

  1. Ao estabelecer as vedações de conduta em campanhas eleitorais, a Lei no 9.504/97 se vale de um conceito de agente público para fins eleitorais, que, a despeito da sua amplitude semântica, não abrange prestadores terceirizados de serviços, estagiários ou empregados temporários, sujeito ao regime celetista, contratados por autarquia.
  2. As condutas vedadas constituem cláusulas de responsabilidade objetiva, cuja caracterização prescinde da comprovação de dolo ou culpa do agente e, tampouco, da demonstração da existência de potencialidade lesiva para influenciar no pleito.
  3. As condutas tendentes a afastar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais não podem mais caracterizar atos de improbidade administrativa, aos quais se refere o §7 do artigo 73 da Lei no 9.504/1997, diante das alterações conferidas pela nova Lei de Improbidade (Lei no 14.230/2021).
  4. São vedados, no ano eleitoral, os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, exceto se autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.
  5. A designação ou dispensa de função de confiança conferida a servidor público, ex officio, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, caracteriza a conduta vedada descrita no inciso V do artigo 73 da Lei no 9.504/97.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque as condutas vedadas previstas na legislação eleitoral configuram responsabilidade objetiva. Isso significa que, para declaração de ilicitude e aplicação das sanções previstas, não é necessária a prova de dolo ou culpa do agente.

Além disso, não se exige demonstrar a potencialidade lesiva da conduta para influenciar o pleito: a própria prática do ato vedado já autoriza a responsabilização. Esse entendimento é pacificado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e decorre da necessidade de proteger a isonomia entre candidatos.

Na prática, a imposição de responsabilidade objetiva torna mais eficaz a repressão a condutas públicas que possam desequilibrar a disputa eleitoral, permitindo, entre outras medidas, a declaração de nulidade e a aplicação de sanções administrativas e eleitorais.

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