Questão FC579526
Conforme o Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965), violar ou tentar violar o sigilo do voto é conduta enquadrada como crime eleitoral. A pena, para o crime descrito, é
Outras Questões e Questões Mescladas de Direito Eleitoral
Instituto AOCP · 2024
Conforme o Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965), violar ou tentar violar o sigilo do voto é conduta enquadrada como crime eleitoral. A pena, para o crime descrito, é
- reclusão de até dois anos.
- reclusão de até três anos.
- detenção de até dois anos.
- detenção de até três anos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta correta é a alternativa C: detenção de até dois anos.
O Código Eleitoral, art. 312, tipifica como crime eleitoral o ato de violar ou tentar violar o sigilo do voto e prevê pena de detenção de até dois anos, abrangendo a consumação e a tentativa.
Trata‑se de pena de detenção, cuja execução costuma ocorrer, em regra, em regime semiaberto ou aberto, salvo decisão judicial fundamentada que determine outra forma de cumprimento.
Como o Código não fixou grau mínimo para essa pena, aplica‑se o disposto no art. 284 do mesmo Diploma, que estabelece como prazo mínimo quinze dias para penas de detenção.
O dispositivo visa proteger o segredo do sufrágio e a legitimidade do processo eleitoral.
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