FC ConcursosFC Concursos

Questão FC579526

Conforme o Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965), violar ou tentar violar o sigilo do voto é conduta enquadrada como crime eleitoral. A pena, para o crime descrito, é

Outras Questões e Questões Mescladas de Direito Eleitoral

Instituto AOCP · 2024

Conforme o Código Eleitoral (Lei n°4.737/1965), violar ou tentar violar o sigilo do voto é conduta enquadrada como crime eleitoral. A pena, para o crime descrito, é

  1. reclusão de até dois anos.
  2. reclusão de até três anos.
  3. detenção de até dois anos.
  4. detenção de até três anos.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

Certo

Comentário do professor

A resposta correta é a alternativa C: detenção de até dois anos.


O Código Eleitoral, art. 312, tipifica como crime eleitoral o ato de violar ou tentar violar o sigilo do voto e prevê pena de detenção de até dois anos, abrangendo a consumação e a tentativa.


Trata‑se de pena de detenção, cuja execução costuma ocorrer, em regra, em regime semiaberto ou aberto, salvo decisão judicial fundamentada que determine outra forma de cumprimento.


Como o Código não fixou grau mínimo para essa pena, aplica‑se o disposto no art. 284 do mesmo Diploma, que estabelece como prazo mínimo quinze dias para penas de detenção.


O dispositivo visa proteger o segredo do sufrágio e a legitimidade do processo eleitoral.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo