Questão FC579539
Considerando as sociedades previstas na legislação pertinente, é correto afirmar:
Da Sociedade
VUNESP · 2024
Considerando as sociedades previstas na legislação pertinente, é correto afirmar:
- na sociedade em conta de participação, o contrato social produz efeitos em relação aos sócios e a terceiros a partir da inscrição de seu instrumento no registro competente, momento em que adquire personalidade jurídica.
- na sociedade em comum, os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra terceiro que o conheça ou deva conhecer.
- as sociedades anônimas nacionais, dependentes de autorização do Poder Executivo para funcionar, poderão constituir-se sem a referida autorização no caso de seus fundadores optarem pela subscrição pública para formação do capital social.
- a sociedade anônima gira sob nome empresarial da modalidade firma ou denominação acompanhada das expressões “companhia” ou “sociedade anônima”, expressas por extenso, permitida a primeira expressão ao final.
- a companhia responde pelos atos ou pelas operações praticadas pelos primeiros administradores mesmo antes de cumpridas as formalidades de constituição, não podendo a assembleia geral deliberar em contrário.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Na sociedade em comum os atos de gestão praticados por qualquer sócio vinculam o patrimônio da sociedade, de modo que os bens sociais respondem por essas obrigações.
Essa regra objetiva proteger terceiros que contratam com a sociedade, evitando que limitação interna de poderes prejudique suas expectativas de crédito.
Há exceção quando houver pacto expresso limitativo de poderes, isto é, cláusula contratual que restringe a atuação de determinado sócio.
No entanto, essa limitação só terá eficácia em face de terceiros que a conheçam ou devam conhecer, exigindo, portanto, que a restrição seja divulgada de modo a gerar conhecimento real ou presumido do terceiro.
Essa disciplina consta do art. 989 do Código Civil, conciliando responsabilidade dos bens societários e proteção dos terceiros.
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