Questão FC579555
Considere que o Estado pretenda transferir a propriedade de um imóvel à empresa por ele controlada, como forma de integralização de ações subscritas em face de aumento de capital d
Da Sociedade
VUNESP · 2024
Considere que o Estado pretenda transferir a propriedade de um imóvel à empresa por ele controlada, como forma de integralização de ações subscritas em face de aumento de capital deliberado em Assembleia de Acionistas. De acordo com o que disciplina a legislação de regência,
- a integralização em bens condiciona-se à avaliação, mediante laudo fundamentado, realizada por 3 (três) peritos ou por empresa especializada, nomeados em assembleia-geral, constituindo abuso do acionista controlador a realização em bens estranhos ao objeto social da companhia.
- a operação configura abuso do acionista controlador, uma vez que a regra é a integralização do capital subscrito em dinheiro ou em ativos financeiros com liquidez para negociação no mercado de capitais ou em mercado secundário, salvo para formação do capital inicial da companhia.
- a integralização de participação acionária em bens somente se afigura juridicamente possível quando se trata de empresa pública, na qual o Estado e outras entidades da Administração indireta detenham a integralidade do capital social, e depende de avaliação pelo critério patrimonial contábil.
- é possível a integralização do capital subscrito em bens, com preço aferido em avaliação de mercado, desde que a Assembleia de Acionistas que deliberou sobre o aumento tenha autorizado tal modalidade e desde que se trate de companhia fechada, sem ações ou títulos negociados em bolsa de valores.
- trata-se de prerrogativa do acionista controlador que seja pessoa jurídica de direito público, conferida para cumprimento de relevante interesse coletivo que justificou a criação da empresa pública ou sociedade de economia mista, não sendo a mesma possibilidade conferida a acionistas privados.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A assertiva ressalta que a integralização em bens só se admite mediante laudo fundamentado e avaliação técnica. A avaliação deve ser feita por 3 peritos ou por empresa especializada, devidamente nomeados em assembleia-geral, o que confere transparência e segurança à atribuição de valor aos bens aportados.
Além disso, configura abuso do acionista controlador utilizar bens que sejam estranhos ao objeto social da companhia para integralizar ações, porque tal prática pode frustrar a finalidade da empresa e prejudicar os demais acionistas.
Em suma, a lei exige avaliação técnica e veda a realização de integralização com bens incompatíveis com a atividade social, responsabilizando o controlador por eventual abuso.
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