Questão FC579562
O capital de S/A Transportes Pirapora está dividido em 30.000 (trinta mil) ações ordinárias, cada uma conferindo 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral. Todos os acionist
Da Sociedade
FGV · 2022
O capital de S/A Transportes Pirapora está dividido em 30.000 (trinta mil) ações ordinárias, cada uma conferindo 1 (um) voto nas deliberações da assembleia-geral. Todos os acionistas são pessoas jurídicas, dentre eles Gouveia & Peçanha Ltda., titular de 24% (vinte e quatro por cento) do capital social. A sociedade é coligada com a acionista Gouveia & Peçanha Ltda.
Você é consultado pelos membros do conselho fiscal, que não encontraram no relatório anual da administração os investimentos dela na sua coligada e as modificações ocorridas durante o exercício social.
Um dos conselheiros lhe informa que foram realizados diversos investimentos pela S/A Transportes Pirapora na sociedade Gouveia & Peçanha Ltda., sem que nenhum deles representasse participação da primeira no capital da segunda.
O conselheiro fiscal questionou o diretor-presidente sobre a omissão de tais informações e obteve como resposta o seguinte:
i. não compete ao conselho fiscal opinar sobre o relatório anual da administração;
ii. como Gouveia & Peçanha Ltda. não é controladora ou controlada de S/A Transportes Pirapora, é facultativa a menção no relatório dos investimentos realizados durante o exercício social.
Considerados os fatos narrados e os argumentos apresentados ao Conselho Fiscal, assinale a afirmativa correta.
- As justificativas apresentadas ao Conselho Fiscal são procedentes, pois compete ao Conselho de Administração opinar sobre o relatório anual da administração e tal documento deve relacionar apenas os investimentos da companhia em sociedades controladoras e controladas.
- É procedente apenas a justificativa apresentada ao Conselho Fiscal quanto à incompetência para opinar sobre o relatório anual da administração, pois se trata de uma atribuição privativa da assembleia-geral.
- As justificativas apresentadas ao Conselho Fiscal são improcedentes, pois compete ao órgão opinar sobre o relatório anual da administração e tal documento deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício social.
- Não cabe ao Conselho Fiscal questionar o diretor-presidente e pedir-lhe esclarecimentos, pois este órgão está direta e exclusivamente subordinado à assembleia-geral, portanto qualquer esclarecimento deve ser prestado na assembleia geral ordinária.
- É procedente apenas a justificativa apresentada ao Conselho Fiscal quanto ao relatório anual da administração, que deve relacionar apenas os investimentos da companhia em sociedades controladoras e controladas.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque é função do conselho fiscal opinar sobre o relatório anual da administração, incluindo informações que julgar úteis ao parecer (art. 163, II, Lei 6.404/76). O conselho pode solicitar esclarecimentos e complementar o parecer com dados relevantes.
O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício (art. 243, caput, LSA).
Há coligação quando a investidora exerce influência significativa. Presume‑se influência significativa com titularidade igual ou superior a 20% dos votos; aqui, Gouveia & Peçanha detém 24%, configurando coligada cuja movimentação deveria constar do relatório.
Logo, as justificativas apresentadas ao conselho fiscal são improcedentes: o órgão tem competência para opinar e o relatório é obrigado a informar os investimentos e suas alterações em coligadas.
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