Questão FC579567
Distribuidora de Laticínios Mantena Ltda. sacou, em 30/11/2017, duplicata de venda em face de Mercado Conselheiro Pena Ltda., no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais),
Títulos de Crédito
FGV · 2022
Distribuidora de Laticínios Mantena Ltda. sacou, em 30/11/2017, duplicata de venda em face de Mercado Conselheiro Pena Ltda., no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), com vencimento em 02/02/2018. A duplicata não foi aceita nem o pagamento foi efetuado no vencimento.
Em 07/05/2022, o título foi levado a protesto e o sacado intimado de sua apresentação no dia seguinte.
Em 09/05/2022, o sacado apresentou ao tabelião suas razões para impedir o protesto, limitando-se a invocar a prescrição da pretensão à execução da duplicata, tendo em vista as datas de vencimento e apresentação a protesto. O protesto foi lavrado em 10/05/2022.
Consideradas as datas e os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.
- Está prescrita a pretensão à execução da duplicata em razão do decurso de mais de 3 (três) anos da data do vencimento do título.
- O protesto do título não poderia ser lavrado, pois é dever do tabelião verificar a ocorrência de prescrição ou caducidade, providência determinada pela Lei de Protestos.
- O sacado ficou desonerado de responsabilidade por não ter o título sido apresentado a protesto nos 30 (trinta) dias seguintes após o vencimento.
- Não está prescrita a pretensão à execução da duplicata em razão de não ter decorrido mais de 5 (cinco) anos da data do vencimento do título.
- O protesto não poderia ter sido lavrado em razão do decurso de mais de 1 (um) ano da data do vencimento, devendo ser cancelado de ofício pelo tabelião.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A pretensão à execução da duplicata prescreve em 3 (três) anos contados da data do vencimento, nos termos do art. 18, I, da Lei nº 5.474/1968.
Aplicando ao caso: o título venceu em 02/02/2018. Assim, \(02/02/2018 + 3\;anos = 02/02/2021\). Em 07/05/2022, quando se promoveu o protesto, já havia decorrido prazo superior a três anos desde o vencimento.
Logo, a pretensão à execução contra o sacado está prescrita, de modo que o credor perdeu o direito de propor ação executiva da duplicata em face do sacado após 02/02/2021.
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