Questão FC579568
A empresária individual Cássia Resplendor subscreveu nota promissória com cláusula “sem despesas” em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A, com vencimento para o dia 14 de novem
Títulos de Crédito
FGV · 2022
A empresária individual Cássia Resplendor subscreveu nota promissória com cláusula “sem despesas” em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A, com vencimento para o dia 14 de novembro de 2022.
O título foi endossado para Alfredo Coroaci no dia 7 de novembro de 2022 e, nessa data, foi avalizado em branco por Mendes e Pimentel, cujos avais são superpostos.
O endossatário apresentou o título para pagamento ao subscritor no dia 16 de novembro de 2022 e esse alegou não ter condição de pagar, apresentando Silvério para avalizar sua obrigação, o que se concretizou com um aval em preto.
Diante da recusa a qualquer moratória, o portador, no mesmo dia, apresentou o título a protesto por falta de pagamento, que foi lavrado no dia 18 de novembro de 2022.
Com base nas informações contidas no texto e na legislação cambial, analise as afirmativas a seguir.
I. A cláusula “sem despesas” dispensa o portador do título de levá-lo a protesto para a cobrança de qualquer coobrigado.
II. Diante da apresentação a pagamento tempestiva, o portador poderá promover a ação cambial por falta de pagamento em face do subscritor, do endossante e dos avalistas.
III. Os avais em branco e superpostos são considerados simultâneos e em favor de Grão Mogol Papel e Celulose S/A.
Está correto o que se afirma em
- I e III, apenas.
- II, apenas.
- I, apenas.
- II e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A cláusula "sem despesas" (ou "sem protesto") permite que o portador seja dispensado de lavrar protesto para cobrar os coobrigados do título, nos termos do art. 46 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 57.663/1966): a cláusula exonera a necessidade do protesto para exercer o direito de ação contra os signatários obrigados.
Importante: se a cláusula for aposta pelo sacador, ela produzirá efeitos em relação a todos os signatários; se constar apenas no endosso ou no aval, beneficiará somente o endossante ou avalista que a inseriu.
Essa cláusula, porém, não elimina outros requisitos formais do título, como a apresentação para pagamento e os avisos previstos na legislação; apenas afasta a exigência do protesto para cobrança das despesas relacionadas.
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