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Questão FC579569

A empresa Construções Ltda., após enfrentar grandes dificuldades financeiras, teve sua falência decretada. O juiz nomeou um administrador judicial, responsável por gerir os bens da

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

VUNESP · 2025

A empresa Construções Ltda., após enfrentar grandes dificuldades financeiras, teve sua falência decretada. O juiz nomeou um administrador judicial, responsável por gerir os bens da massa falida e conduzir o processo. Durante a apuração dos créditos, constatou-se que parte significativa das dívidas da empresa era considerada de difícil recebimento. Diante desse cenário, o administrador judicial, sem consultar o Comitê de Credores ou o juiz, decidiu conceder um abatimento nas dívidas a fim de facilitar a liquidação dos bens. No entanto, um dos credores, inconformado, levou o caso ao conhecimento do juízo falimentar.

 

Considerando a situação hipotética, assinale a alternativa correta.

  1. O administrador judicial agiu corretamente, pois tem autonomia para conceder abatimentos em dívidas da massa falida quando considerar necessário para viabilizar o pagamento dos credores.
  2. A concessão de abatimento em dívidas de difícil recebimento é permitida ao administrador judicial, desde que seja justificada por escrito e homologada pelo Comitê de Credores.
  3. O administrador judicial somente poderia conceder abatimentos de dívidas da massa falida mediante autorização judicial, após ouvidos o Comitê e o devedor no prazo comum de dois dias.
  4. O administrador judicial pode decidir sobre concessões de abatimento de dívidas da massa falida de forma independente, mas deve informar o juízo posteriormente para ratificação.
  5. Caso o administrador judicial cometa irregularidades na condução do processo, poderá ser penalizado com multa, mas não pode ser destituído de suas funções.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei de Recuperações e Falências prevê limitação expressa à atuação do administrador judicial na falência. Segundo o art. 22, §3º da LRF, o administrador não pode transigir sobre obrigações da massa falida nem conceder abatimento de dívidas sem autorização judicial.

Antes dessa autorização, é obrigatório ouvir o Comitê de Credores e o devedor, no prazo comum de 2 (dois) dias. Essa exigência busca resguardar o interesse coletivo dos credores e a supervisão do juízo sobre atos que prejudiquem a massa falida.

Logo, a decisão unilateral do administrador de conceder abatimentos é inválida sem a prévia autorização e as comunicações previstas na lei.

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