Questão FC579578
A Lei no 11.101/2005 exclui da recuperação judicial alguns tipos de credores, tais como
Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)
VUNESP · 2024
A Lei no 11.101/2005 exclui da recuperação judicial alguns tipos de credores, tais como
- os credores de contrato de câmbio de qualquer natureza e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão somente em relação ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia.
- os credores de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Na primeira hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão somente em relação ao montante expressamente previsto no contrato de comércio exterior referente à venda de bens e não à prestação de serviços.
- os credores de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão somente em relação ao montante alcançado pelos bens alienados em garantia.
- os credores de contrato de câmbio de qualquer natureza e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão ao valor da dívida contratada.
- os credores de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os garantidos por alienação fiduciária em garantia. Nessa última hipótese, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça limita essa exclusão ao valor da dívida contratada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A Lei n.º 11.101/2005 afasta da recuperação judicial os créditos decorrentes de adiantamento a contrato de câmbio para exportação e os créditos garantidos por alienação fiduciária, nos termos do art. 49, §§ 3º e 4º c.c. art. 86, II.
No adiantamento de câmbio o credor antecipa moeda nacional com base em operação de exportação, razão pela qual esse valor não se submete ao regime geral da recuperação e deve ser restituído conforme previsão legal, preservando a segurança das operações de comércio exterior.
Quanto à alienação fiduciária, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a exclusão da recuperação alcança apenas o montante realizado pelos bens alienados. Se o bem for insuficiente para quitar integralmente o débito, o saldo remanescente configura crédito quirografário e poderá ser habilitado na recuperação.
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