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Questão FC579585

A Companhia Baldim de Pneus, preenchendo todos os requisitos legais, negociou plano de recuperação extrajudicial com seus credores. O plano foi proposto a todos os credores quirogr

Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005)

FGV · 2022

A Companhia Baldim de Pneus, preenchendo todos os requisitos legais, negociou plano de recuperação extrajudicial com seus credores.

 

O plano foi proposto a todos os credores quirografários, com garantia real e trabalhistas, tendo havido negociação coletiva com o sindicato das categorias profissionais atingidas. Ao término da negociação, todos os credores, exceto o Banco Carmésia S/A, assinaram o plano.

 

Nas classes dos credores quirografários e trabalhistas, o plano obteve adesão de 100% (cem por cento) dos créditos e, na classe dos credores com garantia real, a adesão foi de 40% (quarenta por cento), diante da recusa do Banco Carmésia S/A.

 

A companhia apresentou pedido de homologação ao juízo da Comarca de Espinosa.

 

Considerando tais informações, assinale a afirmativa correta.

  1. A homologação do plano fica condicionada à exclusão, por parte do devedor, do crédito do Banco Carmésia S/A.
  2. A homologação do plano fica condicionada à exclusão, por parte do devedor, dos créditos trabalhistas, que é vedada.
  3. O plano não pode ser homologado por não ter sido aprovado por mais de 3/5 (três quintos) dos créditos com garantia real.
  4. O plano pode ser homologado por ter sido aprovado por credores que representam mais de 1/3 (um terço) dos créditos a ele sujeitos em todas as classes envolvidas.
  5. A homologação fica condicionada ao compromisso de, em até 90 (noventa) dias da data do pedido, atingir mais de metade dos créditos com garantia real, por meio de adesão expressa.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa é correta porque a homologação exige que o plano seja assinado por credores que representem mais da metade (\(>\tfrac{1}{2}\)) dos créditos de cada classe abrangida, nos termos do art. 163 da LREF.

O §7º do mesmo artigo permite, contudo, que a petição seja apresentada quando houver anuência de pelo menos 1/3 (\(\ge\tfrac{1}{3}\)) dos créditos de cada espécie, desde que o devedor se comprometa a, em até 90 dias, alcançar o quórum de \(>\tfrac{1}{2}\) por meio de adesão expressa.

No caso, a classe dos credores com garantia real alcançou 40% (ou seja, mais de \(1/3\) e menos de \(1/2\)), autorizando a propositura, porém deixando a homologação condicionada ao compromisso de obter adesões que ultrapassem a metade desses créditos em até 90 dias (art. 163, §7º, LREF).

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