Questão FC579594
O Banco Beta S/A é credor de uma dívida líquida e certa registrada em Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 100.000,00, emitida em 31 de janeiro de 2018, com vencimento em 31
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Empresarial
VUNESP · 2024
O Banco Beta S/A é credor de uma dívida líquida e certa registrada em Cédula de Crédito Bancário, no valor de R$ 100.000,00, emitida em 31 de janeiro de 2018, com vencimento em 31 de janeiro de 2019. O emitente da Cédula não paga o valor devido à instituição financeira, que pretende cobrar judicialmente o montante inadimplido em 31 de janeiro de 2023.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
- o título encontra-se prescrito para sua execução por ação de natureza cambial. Todavia, o credor poderá propor ação monitória para sua execução, pois esta prescreve em cinco anos, a contar do vencimento do título não pago.
- o título encontra-se prescrito, não sendo possível a execução por ação de natureza cambial ou ação monitória. Todavia, o credor poderá propor ação de cobrança para sua execução, pois esta prescreve em cinco anos, a contar da emissão do título.
- é cabível a execução do título vencido e não pago tanto por ação de natureza cambial quanto por ação monitória.
- o título encontra-se prescrito para sua execução por ação de natureza cambial. Todavia, o credor poderá propor ação monitória para sua execução, pois esta prescreve em cinco anos, a contar da emissão do título.
- o título encontra-se prescrito para sua execução por ação de natureza cambial. Todavia, o credor poderá propor ação monitória para sua execução, pois esta prescreve em cinco anos, a contar do término do prazo prescricional para propositura de ação cambial.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Cédula de Crédito Bancário (CCB) sujeita, nos pontos compatíveis, à legislação cambial (art. 44, Lei 10.931/2004). Por isso, a execução do título por via cambial obedece ao prazo previsto no LUG: prescrição trienal (art. 70 do Decreto n.º 57.663/1966), contada a partir do vencimento da obrigação.
No caso, vencimento em 31/01/2019 torna a ação cambial inexequível em 31/01/2023, pois já decorreu o prazo de 3 anos.
Entretanto, a CCB também é instrumento particular que comprova dívida líquida e certa, razão pela qual é possível promover ação monitória. A pretensão de cobrança por meio monitório prescreve em 5 anos (art. 206, §5º, I, CC), contado do vencimento. Assim, ajuizar em 31/01/2023 ainda está dentro do prazo quinquenal.
Portanto, a alternativa aponta corretamente que a execução cambial está prescrita, mas a ação monitória permanece disponível.
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