Questão FC579597
A diretoria da empresa "Construções Sólidas Ltda.", em grave crise econômico-financeira, procura um renomado escritório de advocacia do Estado do Espírito Santo desejando um parece
Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Recuperação Judicial e Falência
FGV · 2024
A diretoria da empresa "Construções Sólidas Ltda.", em grave crise econômico-financeira, procura um renomado escritório de advocacia do Estado do Espírito Santo desejando um parecer a respeito da viabilidade do pedido de recuperação judicial com o objetivo de renegociar suas dívidas e superar a crise. Ademais, durante o eventual processo de recuperação judicial, a empresa pretende celebrar diversos contratos com fornecedores e prestadores de serviços essenciais para a continuidade de suas atividades. Considerando a situação hipotética apresentada e as disposições da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação de Empresas), assinale a alternativa correta.
- O juízo da recuperação judicial é universal, sendo competente para decidir sobre a constrição de todos os bens, inclusive, os não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.
- As despesas condominiais, que são créditos de natureza extraconcursal, se submetem aos efeitos da recuperação judicial, gerando a suspensão da sua execução com objetivo de garantir a preservação da empresa.
- O plano de recuperação judicial atinge terceiros, produzindo a suspensão ou mesmo a extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários por garantia cambial.
- A recuperação judicial do devedor principal impede o prosseguimento das execuções ajuizadas contra coobrigados por garantia fidejussória.
- A cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a supressão de garantias somente é eficaz em relação aos credores que com ela anuíram expressamente.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A cláusula do plano que prevê a supressão de garantias só produz efeito em relação aos credores que anuíram expressamente a essa disposição.
Isso decorre dos dispositivos da Lei de Recuperação e Falências (arts. 49 e 50) e da firme jurisprudência do STJ. A lógica é proteger a posição dos titulares de garantia, evitando que a novação do crédito alcance automaticamente as garantias reais e fidejussórias sem sua concordância.
Na prática, isso significa que credores que não votaram a favor sem ressalva, que se abstiveram ou ausentaram-se não ficam vinculados à supressão. A anuência do detentor da garantia é condição para sua supressão ou substituição, sob pena de manutenção do seu direito de execução.
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