Questão FC580093
Houve alteração significativa das incumbências da Justiça do Trabalho quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/2004, com a constitucionalização de diversas situações no
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
VUNESP · 2024
Houve alteração significativa das incumbências da Justiça do Trabalho quando da promulgação da Emenda Constitucional no 45/2004, com a constitucionalização de diversas situações novas e de hipóteses de atuação antes presentes somente na legislação ordinária. Desde então, o Supremo Tribunal Federal tem analisado com profundidade esse rol de competências, com o estabelecimento de algumas exceções e limitações. Sobre esses precedentes, é possível afirmar com correção que:
- compete à Justiça do Trabalho julgar as causas relativas aos servidores contratados para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público.
- compete à Justiça do Trabalho o julgamento das lides propostas por empregados públicos em que se pleiteiam parcelas remuneratórias previstas na legislação administrativa e na CLT.
- é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento das causas em que se discute a legalidade de atos praticados na fase pré-contratual de concursos públicos.
- compete excepcionalmente à Justiça do Trabalho o julgamento das ações penais relativas aos crimes de desobediência praticados no âmbito das ações trabalhistas.
- é de atribuição da Justiça Comum estadual ou federal o julgamento das lides ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Conforme o Tema 190 do STF, é da Justiça Comum (estadual ou federal) a competência para processar e julgar ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência cujo objetivo seja a complementação de aposentadoria.
O fundamento é a natureza da demanda: trata‑se de obrigação de caráter contratual/obrigacional e de direito previdenciário ou civil, não de relação de emprego subordinada que integraria a esfera da Justiça do Trabalho. Assim, o conflito não nasce do vínculo trabalhista, mas do estatuto, regulamento ou contrato de previdência complementar.
Importante observar a regra transitória: causas com sentença de mérito proferida até 20/2/2013 permaneceram na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e execução. Para novas demandas, a competência é da Justiça Comum, observadas as normas de competência material e territorial.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em