Questão FC580094
Nos termos da CLT, assinale a alternativa correta sobre a competência das Varas do Trabalho.
Jurisdição e Competência da Justiça do Trabalho (114/CF; 674 a 680 e 803 a 812/CLT; 16 a 69/NCPC)
VUNESP · 2024
Nos termos da CLT, assinale a alternativa correta sobre a competência das Varas do Trabalho.
- A competência é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços, independentemente do local de sua contratação.
- A competência é determinada pela localidade da sede do empregador, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou resida em região diversa.
- Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro de seu domicílio.
- Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha filial, independentemente se a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da celebração do contrato ou da prestação dos serviços.
- Haverá competência jurisdicional brasileira quando um empregado é contratado para prestar serviço no exterior, por uma empresa que tenha sede ou filial no Brasil, independentemente se ele for brasileiro, mas desde que não haja convenção internacional em sentido contrário.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A competência territorial da Justiça do Trabalho segue a regra do local da prestação de serviços: a Vara do Trabalho competente é aquela da localidade onde o empregado presta serviços ao empregador, independentemente do local em que foi contratado.
Essa regra está prevista no art. 651 da CLT e busca vincular a jurisdição ao vínculo operacional entre trabalhador e empregador, facilitando o acesso à tutela laboral no local efetivo da relação de trabalho.
Quando a prestação ocorrer em vários locais, a corrente majoritária considera como competente o último local de prestação. Além disso, o legislador reconhece situação especial em que o empregado pode optar pelo foro da celebração do contrato ou pelo foro da prestação dos serviços.
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