Questão FC580117
O ex-empregador de Joana ajuizou ação de consignação em pagamento, porque a ex-empregada não compareceu para receber as verbas resilitórias devidas pela dispensa sem justa causa. D
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
FGV · 2024
O ex-empregador de Joana ajuizou ação de consignação em pagamento, porque a ex-empregada não compareceu para receber as verbas resilitórias devidas pela dispensa sem justa causa.
Devidamente citada, Joana contratou uma advogada que apresentou contestação à consignatória e reconvenção, pleiteando adicional noturno, adicional de periculosidade e indenização por dano moral contra a ex-empregadora e a sociedade empresária tomadora de serviços, como responsável subsidiária, já que Joana trabalhava como terceirizada junto a uma grande sociedade empresária.
Contra tal desejo, o ex-empregador se insurgiu com veemência. Diante da situação apresentada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.
- Joana está correta porque a reconvenção pode ser proposta contra o autor original e terceiro.
- Não é possível ampliar o escopo subjetivo da lide em reconvenção, pelo que Joana está juridicamente equivocada quando pretende inserir outra sociedade empresária na lide.
- Uma vez que a reconvenção somente pode ser proposta em face do autor original, a inclusão de outra sociedade empresária poderá ser feita se houver concordância do consignante.
- Não cabe reconvenção em ação consignatória, mas apenas defesa de caráter dúplice, daí porque a reconvenção deve ser extinta de plano pelo magistrado, observando o princípio da celeridade.
- Se após a apresentação da reconvenção a sociedade empresária consignante desistir da ação principal, o processo como um todo deverá ser extinto.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a reconvenção é um verdadeiro contra-ataque: trata-se de uma pretensão autônoma, apresentada pelo réu no mesmo processo, desde que haja conexão com a ação principal ou com a defesa.
O CPC, art. 343, admite expressamente que a reconvenção seja proposta contra o autor e contra terceiro (§ 3º) e também em litisconsórcio com terceiro (§ 4º), possibilitando a inclusão da sociedade tomadora como ré na reconvenção.
Vale lembrar que a reconvenção é autônoma e pode prosseguir mesmo que a ação principal seja extinta, desde que respeitados requisitos de admissibilidade: conexão, compatibilidade de rito e competência do juízo.
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