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Questão FC580117

O ex-empregador de Joana ajuizou ação de consignação em pagamento, porque a ex-empregada não compareceu para receber as verbas resilitórias devidas pela dispensa sem justa causa. D

Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))

FGV · 2024

O ex-empregador de Joana ajuizou ação de consignação em pagamento, porque a ex-empregada não compareceu para receber as verbas resilitórias devidas pela dispensa sem justa causa.

 

Devidamente citada, Joana contratou uma advogada que apresentou contestação à consignatória e reconvenção, pleiteando adicional noturno, adicional de periculosidade e indenização por dano moral contra a ex-empregadora e a sociedade empresária tomadora de serviços, como responsável subsidiária, já que Joana trabalhava como terceirizada junto a uma grande sociedade empresária.

 

Contra tal desejo, o ex-empregador se insurgiu com veemência. Diante da situação apresentada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.

  1. Joana está correta porque a reconvenção pode ser proposta contra o autor original e terceiro.
  2. Não é possível ampliar o escopo subjetivo da lide em reconvenção, pelo que Joana está juridicamente equivocada quando pretende inserir outra sociedade empresária na lide.
  3. Uma vez que a reconvenção somente pode ser proposta em face do autor original, a inclusão de outra sociedade empresária poderá ser feita se houver concordância do consignante.
  4. Não cabe reconvenção em ação consignatória, mas apenas defesa de caráter dúplice, daí porque a reconvenção deve ser extinta de plano pelo magistrado, observando o princípio da celeridade.
  5. Se após a apresentação da reconvenção a sociedade empresária consignante desistir da ação principal, o processo como um todo deverá ser extinto.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a reconvenção é um verdadeiro contra-ataque: trata-se de uma pretensão autônoma, apresentada pelo réu no mesmo processo, desde que haja conexão com a ação principal ou com a defesa.

O CPC, art. 343, admite expressamente que a reconvenção seja proposta contra o autor e contra terceiro (§ 3º) e também em litisconsórcio com terceiro (§ 4º), possibilitando a inclusão da sociedade tomadora como ré na reconvenção.

Vale lembrar que a reconvenção é autônoma e pode prosseguir mesmo que a ação principal seja extinta, desde que respeitados requisitos de admissibilidade: conexão, compatibilidade de rito e competência do juízo.

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