Questão FC580122
O não comparecimento do reclamado na audiência de julgamento importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, porém a revelia não produzirá efeitos se
Resposta Trabalhista (Contestação, Exceções e Reconvenção - arts. 799 a 802 CLT e 335 a 346 NCPC))
VUNESP · 2022
O não comparecimento do reclamado na audiência de julgamento importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, porém a revelia não produzirá efeitos se
- o litígio versar sobre direitos disponíveis.
- havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação.
- a petição inicial estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato.
- as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem verossímeis.
- as alegações de fato formuladas pelo reclamante não estiverem em contradição com prova constante dos autos.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa indica que, havendo pluralidade de reclamados, se algum deles contestar a ação, a revelia dos demais não produzirá o efeito de presumir verdadeiras as alegações de fato do reclamante.
Esse mecanismo impede que a defesa de um réu seja prejudicada pela ausência de outro; a apresentação de contestação por qualquer dos reclamados garante o contraditório e a necessária dilação probatória, afastando a presunção de veracidade automática em favor do autor.
Trata-se de previsão da reforma trabalhista inserida na Consolidação das Leis do Trabalho, concretizada no Art. 844, §4, I, CLT, cujo objetivo é preservar a justa apreciação das provas mesmo quando nem todos os reclamados atuam no processo.
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