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Questão FC580127

Em determinada Vara do Trabalho há uma reclamação trabalhista que tramita pelo procedimento sumaríssimo. Na Vara do Trabalho vizinha tramita um inquérito para apuração de falta gra

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FGV · 2025

Em determinada Vara do Trabalho há uma reclamação trabalhista que tramita pelo procedimento sumaríssimo. Na Vara do Trabalho vizinha tramita um inquérito para apuração de falta grave.

 

Com base na CLT, as quantidades máximas de testemunhas que cada parte poderá ouvir no procedimento sumaríssimo e no inquérito para apuração de falta grave, nesta ordem, são

  1. duas e três testemunhas.
  2. três e seis testemunhas.
  3. duas e seis testemunhas.
  4. três e duas testemunhas.
  5. duas e duas testemunhas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Duas e seis testemunhas. No procedimento sumaríssimo da CLT, cada parte pode indicar, até o máximo, duas testemunhas para a audiência de instrução e julgamento, conforme o disposto no art. 852‑H, §2º.

No caso do inquérito para apuração de falta grave, aplica‑se o dispositivo que admite maior número de testemunhas: cada parte poderá indicar até seis testemunhas, nos termos do art. 821 da CLT, que autoriza a elevação do limite quando se tratar de inquérito.

Assim, observando os dispositivos legais específicos, o limite é de 2 para o sumaríssimo e de 6 para o inquérito para falta grave.

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