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Questão FC580129

Silvia trabalha há 3 anos numa sociedade empresária localizada em Cariacica, mas soube pelo seu gerente que a empresa “fecharia as portas muito em breve”. Silvia entende que faz ju

Das Provas (arts. 818 a 830 da CLT; arts. 369 a 484 do NCPC)

FGV · 2024

Silvia trabalha há 3 anos numa sociedade empresária localizada em Cariacica, mas soube pelo seu gerente que a empresa “fecharia as portas muito em breve”. Silvia entende que faz jus ao adicional de periculosidade em razão das funções que exerce. Diante da urgência, ajuizou medida judicial para a produção antecipada de prova pericial, pois com o fechamento da empresa a prova se tornaria inviável. A ação foi distribuída à 120ª  Vara do Trabalho de Vitória e a prova pericial, deferida e produzida, tendo o perito concluído que a atividade de Silvia era perigosa.

 

Dias após, a sociedade empresária encerrou suas atividades. Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, marque a alternativa correta.

  1. A 120ª Vara do Trabalho de Vitória será preventa para apreciar a reclamação trabalhista que venha a ser ajuizada.
  2. Houve um equívoco porque a produção antecipada de provas não está prevista na CLT e, por isso, não pode ser manejada na seara trabalhista.
  3. A produção antecipada de provas serve apenas para a colheita de depoimentos, e não para a realização de uma prova técnica.
  4. O juízo da 120ª  Vara do Trabalho de Vitória não ficará prevento para apreciar a reclamação trabalhista que venha a ser proposta.
  5. Tendo a perícia sido positiva, caberia ao juízo da 120ª  Vara do Trabalho, na mesma, decisão, deferir o pagamento do adicional de periculosidade a Silvia.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A produção antecipada de prova teve por fim apenas preservar a prova técnica antes do encerramento da empresa. Pelo disposto no art. 381, §3º do CPC (aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho), essa medida não previne a competência do juízo para futura demanda.

Em termos práticos, a 120ª Vara do Trabalho de Vitória apenas colheu prova que poderá ser juntada à reclamação trabalhista, sem decidir qualquer questão de mérito. A eventual ação de Silvia poderá ser proposta em qualquer Vara competente, e o juízo que a receber poderá valorar a perícia, admitir impugnação, ou determinar nova diligência.

Portanto, não houve prevenção do juízo que realizou a perícia.

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